multa do art. 477 da clt. atraso na entrega dos documentos para o saque do fgts e das guias de seguro-desemprego. rescisão contratual ocorrida após a vigência da lei nº 13.467/2017. o § 6º do art. 477 da clt, alterado pela lei n. 13. 467/2017, é claro ao dispor que o respeito ao prazo de 10 dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, abrange não só o pagamento dos valores constantes no trct, mas também sob pena de pagamento da multa prevista no § 8º da mesma norma. incontroverso nos autos o atraso na entrega dos referidos documentos, devido o pagamento da multa. (trt-17 - ro: 00006804420185170005, relator: wanda lúcia costa leite frança decuzzi, data de julgamento: 28/03/2019, data de publicação: 07/02/2022